O campo da execuções existe quando a obrigação é certa, líquida e exigível. Dentre os quais podemos destacar:

  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Letra de câmbio;
  • Debênture;
  • Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • Documento particular assinado pelo devedor e por 2(duas) testemunhas;
  • Contratos garantidos por hipoteca, penhor ou anticrese;
  • Contratos com garantida de direito real ou garantido por caução;
  • Créditos decorrentes de contrato de locação;
  • Créditos decorrentes de taxas condominiais, desde que prevista sua executabilidade por ata de assembléia.

Quando há executabilidade do titulo, abrevia-se o processo judicial, tendo em vista que é dispensada a fase de conhecimento, iniciando-se o processo já na fase de contrição patrimonial, voluntária e após apenas 15 dias, constrição coercitiva.

Nosso escritório está preparado para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o seu título!!!